Termos de Uso

Estes são os termos que determinarão nossa relação

Antes de utilizar o eProtocolo, é necessário que você leia, entenda e concorde com estes termos.

Aceite dos Termos

Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e a EPROTOCOLO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 33.858.964/0001-24, com sede na AVENIDA DO CONTORNO N 2905 SALA 407 SANTA EFIGÊNIA, BELO HORIZONTE -MG CEP:30110915 (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado eProtocolo, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”), pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, o que inclui o programa de computador e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos, e qualquer documentação “online” ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o licenciado estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.

Basicamente,

Nossa sede fica na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, e usando o eProtocolo você estará concordando com os termos deste contrato.

1. Da Propriedade Intelectual

O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

2. Declaração de Vontade

O licenciante declara ter ciência dos direitos e as obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceitado todos os termos e condições.

Basicamente,

O eProtocolo é propriedade da empresa EPROTOCOLO que cede o direito de você usá-lo para emitir e controlar protocolos da sua instituição.

3. Licença de Uso do Software

Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

4. Das Restrições

Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:

  1. copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste EULA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
  2. retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;
  3. praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

Basicamente,

Nós poderemos fazer este mesmo contrato com inúmeras pessoas ou empresas. Nós vamos disponibilizar para você todas as funcionalidades adquiridas e vamos trabalhar duro para sempre surpreendê-lo. Por outro lado, você não poderá dar, emprestar, vender ou fazer cópia do eProtocolo para ninguém, mas poderá indicar para todos os seus amigos e conhecidos. Você também não poderá tentar desvendar como desenvolvemos o eProtocolo.

5. Do Prazo

O presente EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará por prazo indeterminado.

6. Da Remuneração e Forma de Pagamento

O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.

Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.

A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO.

Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo maior índice entre IGPM-FGV ou IPCA acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Caso algum dos mesmos seja negativo, será mantido o valor da última renovação.

7. Restituição das Informações

Suspenso o acesso ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no mesmo pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso. Nesse período, a LICENCIANTE tornará as informações do LICENCIADO disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato .csv.

Basicamente,

Este contrato não tem prazo para acabar e você poderá terminar nossa relação a qualquer momento. Saiba que essa decisão nos deixará muito tristes.

Enquanto você estiver usando o eProtocolo, você deverá nos pagar o valor do pacote que você escolheu e que confirmamos através do e-mail de confirmação. A cada ano vamos atualizar esse valor pelo IGPM-FGV ou IPCA, indicadores que refletem a inflação.

Durante o uso do eProtocolo, temos certeza que você vai crescer e precisar de mais funcionalidades. Se isso acontecer e você precisar de outras funcionalidades que ainda não contratou, você poderá mudar o plano e vamos cobrar o novo valor após você escolher trocá-lo.

Se por algum motivo não identificarmos seu pagamento, após 30 dias teremos o direito de excluir as suas informações e você terá este prazo de 30 dias para reaver as informações que você colocou no sistema. Lembre-se: os dados são seus e você pode exportar um excel com todos os protocolos gerados.

8. Das Obrigações do Licenciado

Obriga-se o LICENCIADO a:

  1. Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
  2. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
  3. Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, essas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.

9. Das Obrigações do Licenciante

Obriga-se a LICENCIANTE a:

  1. A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo a seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
  2. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes;
  3. Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
  4. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
  5. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h (pelo horário de Brasilia) via chat, através de correio eletrônico (suporte@eprotocolo.com), para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE.

Basicamente,

O eProtocolo é um produto super fácil de usar porém se você precisar entrar em contato conosco por qualquer motivo, nossos atendentes farão algumas perguntas para poderem fazer um diagnóstico e quanto mais detalhada e precisa forem suas respostas, melhor será a ajuda que conseguiremos dar.

Nós vamos lhe entregar o melhor software que pudermos e se eventualmente ocorrerem falhas consertaremos o mais rápido possível.

Nós poderemos fazer melhorias constantes no produto e disponibilizá-las assim que testarmos e tivermos certeza de que você será mais produtivo com essas alterações.

Nós estaremos prontos para ajudá-los das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h (pelo horário de Brasília) e durante esse horário você nos encontrará através do telefone, e-mail ou chat, ou seja, não faltará forma de nos encontrar

10. Nível de Serviço

10.1. A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou a 1/12 (um doze avos) caso tenha contratado de forma anual.

10.1.1. Por Ano de Serviço entenda-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o cliente estiver utilizando-se do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

10.2. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade (i) que resultem de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou de paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h (horário de Brasília); (ii) que forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) que resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros; (iv) que resultem do equipamento, do software ou de outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFWARE; (v) que resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;

11. Isenção de Responsabilidade da Licenciante

  1. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou por qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
  2. Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
  3. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e;
  4. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.

Basicamente,

Se por culpa nossa você ficar impossibilitado de usar o eProtocolo por mais que 26 horas em um ano, nós lhe pagamos o valor equivalente a uma mensalidade. 26 horas significa pouco mais de um dia.

12. Da Retomada dos Softwares

A LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o SOFTWARE, objeto deste EULA nos casos em que o LICENCIADO use o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.

Basicamente,

É justo que se você não cumprir com o que está neste contrato nós podemos encerrar sua conta no eProtocolo.

13. Das Garantias Limitadas

Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no software atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o software será compatível ou que funcionará com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.

Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais falhas ou atrasos de processamento, erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, a danos pessoais, ou a danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, a sistemas de navegação ou de comunicação aérea, a controle de tráfego aéreo, a sistemas de suporte vital ou de armas.

14. Limitação de Responsabilidade

Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou por qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou a sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

Basicamente,

Você e quem você autorizar poderão colocar as informações no eProtocolo, por este motivo, nós não podemos nos responsabilizar pelas informações que você colocar no software.

15. Da Recisão

A LICENCIANTE poderá, além de todos os demais direitos e recursos previstos no presente Contrato ou por lei, considerar rescindido imediatamente o presente Contrato, independentemente de aviso prévio: (1) Ao final do prazo de demonstração (trial); (2) Se o LICENCIADO utilizar o SOFTWARE de forma diversa ao estabelecido neste instrumento;(3) Pela falta de pagamento dos valores devidos nos prazos de vencimento; (4) Pela suspensão de acesso por prazo superior a 30 (trinta) dias.

Basicamente,

Você poderá cancelar seu contrato conosco a qualquer momento. Isso nos deixará muito tristes e antes de você cancelá-lo entre em contato conosco para sabermos a razão. Faremos o que for possível para não perdê-lo como cliente.

Da nossa parte, nós só cancelaremos o contrato com você caso o pagamento da sua mensalidade não seja identificado ou caso você não cumpra o que está neste contrato.

16. Das disposições Legais

  1. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma;
  2. Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
  3. Este EULA obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e as obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA;
  4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;
  5. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram os de caso fortuito e os de força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
  6. Se qualquer disposição deste EULA for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste EULA permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste EULA;
  7. O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar o fechamento de contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas na forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente EULA. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;
  8. Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza a LICENCIADA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e de melhorias no SOFTWARE.

Basicamente,

Estamos reforçando o que já falamos anteriormente inclusive que os dados que você informou no eProtocolo são seus e não vamos usá-los de forma isolada para “bisbilhotar” sua vida.

Nós ficamos tão orgulhosos por você se tornar nosso cliente que queremos falar isso para todo mundo.

17. Da Lei Aplicável

Este EULA será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, LICENCIADO e LICENCIANTE, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Basicamente,

Este contrato se sujeita às leis brasileiras e caso haja algum problema judicial ele deverá ser resolvido em Belo Horizonte-MG.

*A coluna da direita fornece uma breve explicação dos termos de uso e não possui validade legal.